Maioria do STF rejeita Moraes e corta penas do 8 de janeiro

Sessão do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal contrariou Alexandre de Moraes e ampliou o abatimento da pena de uma condenada pelo 8 de janeiro.

Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que o tempo cumprido com tornozeleira eletrônica e em recolhimento domiciliar — à noite e aos fins de semana — pode ser descontado da pena. O julgamento foi concluído esta semana, no plenário virtual.

Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, ficou vencido.

Quem é a condenada

Simone Macedo tem 54 anos, trabalhava como gerente de recursos humanos e morava em São Paulo.

Foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ficou 59 dias em prisão preventiva, até 8 de março daquele ano.

Em 30 de maio de 2025, o STF a condenou a um ano de reclusão em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e em um curso sobre democracia.

O recurso que mudou a conta foi apresentado pela Defensoria Pública da União, hoje responsável pelo caso.

O que Moraes queria

Moraes aceitou descontar apenas os 59 dias de cadeia.

Rejeitou computar o período de tornozeleira e de recolhimento domiciliar. O argumento: o Código Penal só autoriza abater tempo de prisão, e não existe previsão legal para descontar medidas alternativas.

A maioria do tribunal discordou.

A virada

Cristiano Zanin abriu a divergência.

Para ele, o recolhimento noturno se equipara na prática ao regime aberto: a pessoa trabalha durante o dia e é obrigada a ficar em casa à noite — exatamente o que faz quem cumpre pena nesse regime. Havendo equivalência plena, o desconto vale um por um.

Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com Moraes votaram Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Seis a quatro.

A divergência foi aberta por Cristiano Zanin e acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta por Cristiano Zanin e acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Mauro Cid pode ser o próximo

A decisão não vale só para Simone.

O entendimento abre caminho para que outros condenados pelo 8 de janeiro peçam o mesmo, desde que tenham cumprido recolhimento noturno ou usado tornozeleira. Cada pedido será analisado individualmente.

Entre os casos que podem ser afetados está o do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, com pedido pendente na Corte.

Para penas curtas, como a de um ano do caso julgado, o efeito é a extinção antecipada. Para penas longas, antecipa a progressão de regime.

Quantos podem pedir o mesmo

O universo é grande.

Pelo balanço do STF divulgado em abril, mais de 1,4 mil pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. O número sobe a cada julgamento concluído, e varia conforme a data do levantamento.

Desses, cerca de 400 cumprem penas de um ano — o mesmo patamar da condenada do caso julgado. É o grupo em que o abatimento pode simplesmente encerrar a pena.

Havia ainda 190 pessoas presas no último balanço: 111 em regime fechado, três em regime semiaberto e 55 em prisão domiciliar, além de 21 em detenção provisória.

Os 55 em domiciliar são o perfil mais direto da decisão desta semana.

O tribunal também homologou mais de 560 acordos de não persecução penal propostos pela Procuradoria-Geral da República — casos que não viraram condenação.

O precedente vai além do 8 de janeiro

O que o Supremo discutiu foi a detração — o nome que o Código Penal dá ao desconto do tempo já cumprido sob custódia do Estado.

Isso sempre valeu para prisão preventiva. A novidade é reconhecer que restrição de liberdade fora da cadeia também restringe liberdade, e por isso conta.

Como se trata de interpretação da lei penal, o entendimento tende a alcançar qualquer condenado no país que tenha cumprido medidas cautelares — em processos sem nenhuma relação com o 8 de janeiro.

É a segunda vez em poucos meses que o plenário se afasta da posição de Moraes em matéria ligada àqueles atos. Ele continua relator. Mas com a tese central sobre execução das penas agora rejeitada pela maioria dos colegas.

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