O Supremo Tribunal Federal contrariou Alexandre de Moraes e ampliou o abatimento da pena de uma condenada pelo 8 de janeiro.
Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que o tempo cumprido com tornozeleira eletrônica e em recolhimento domiciliar — à noite e aos fins de semana — pode ser descontado da pena. O julgamento foi concluído esta semana, no plenário virtual.
Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, ficou vencido.
Quem é a condenada
Simone Macedo tem 54 anos, trabalhava como gerente de recursos humanos e morava em São Paulo.
Foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ficou 59 dias em prisão preventiva, até 8 de março daquele ano.
Em 30 de maio de 2025, o STF a condenou a um ano de reclusão em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e em um curso sobre democracia.
O recurso que mudou a conta foi apresentado pela Defensoria Pública da União, hoje responsável pelo caso.
O que Moraes queria
Moraes aceitou descontar apenas os 59 dias de cadeia.
Rejeitou computar o período de tornozeleira e de recolhimento domiciliar. O argumento: o Código Penal só autoriza abater tempo de prisão, e não existe previsão legal para descontar medidas alternativas.
A maioria do tribunal discordou.
A virada
Cristiano Zanin abriu a divergência.
Para ele, o recolhimento noturno se equipara na prática ao regime aberto: a pessoa trabalha durante o dia e é obrigada a ficar em casa à noite — exatamente o que faz quem cumpre pena nesse regime. Havendo equivalência plena, o desconto vale um por um.
Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com Moraes votaram Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Seis a quatro.

Mauro Cid pode ser o próximo
A decisão não vale só para Simone.
O entendimento abre caminho para que outros condenados pelo 8 de janeiro peçam o mesmo, desde que tenham cumprido recolhimento noturno ou usado tornozeleira. Cada pedido será analisado individualmente.
Entre os casos que podem ser afetados está o do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, com pedido pendente na Corte.
Para penas curtas, como a de um ano do caso julgado, o efeito é a extinção antecipada. Para penas longas, antecipa a progressão de regime.
Quantos podem pedir o mesmo
O universo é grande.
Pelo balanço do STF divulgado em abril, mais de 1,4 mil pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. O número sobe a cada julgamento concluído, e varia conforme a data do levantamento.
Desses, cerca de 400 cumprem penas de um ano — o mesmo patamar da condenada do caso julgado. É o grupo em que o abatimento pode simplesmente encerrar a pena.
Havia ainda 190 pessoas presas no último balanço: 111 em regime fechado, três em regime semiaberto e 55 em prisão domiciliar, além de 21 em detenção provisória.
Os 55 em domiciliar são o perfil mais direto da decisão desta semana.
O tribunal também homologou mais de 560 acordos de não persecução penal propostos pela Procuradoria-Geral da República — casos que não viraram condenação.
O precedente vai além do 8 de janeiro
O que o Supremo discutiu foi a detração — o nome que o Código Penal dá ao desconto do tempo já cumprido sob custódia do Estado.
Isso sempre valeu para prisão preventiva. A novidade é reconhecer que restrição de liberdade fora da cadeia também restringe liberdade, e por isso conta.
Como se trata de interpretação da lei penal, o entendimento tende a alcançar qualquer condenado no país que tenha cumprido medidas cautelares — em processos sem nenhuma relação com o 8 de janeiro.
É a segunda vez em poucos meses que o plenário se afasta da posição de Moraes em matéria ligada àqueles atos. Ele continua relator. Mas com a tese central sobre execução das penas agora rejeitada pela maioria dos colegas.











