Agência de dados manda o Paraná desligar o reconhecimento facial que fotografava 1 milhão de alunos

Reconhecimento facial em câmera de computador

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou que o governo do Paraná suspenda imediatamente a coleta e o uso de dados biométricos faciais de crianças e adolescentes em todos os sistemas da Secretaria de Educação.

A decisão, tomada nesta semana, proíbe a captura, o registro, a consulta, a comparação, a autenticação e o compartilhamento das imagens usadas para controlar a frequência escolar. O estado tem dez dias úteis para comprovar que parou.

O sistema funcionava assim: a cada aula, o professor fotografava os alunos por um aplicativo. O processamento biométrico era feito por uma empresa contratada, e as imagens ficavam armazenadas por um ano em servidores do governo.

O tamanho do que foi desligado

Aqui aparece o primeiro problema, e ele é do próprio caso: ninguém sabe dizer com precisão quantas escolas usavam o sistema.

A decisão da ANPD menciona 2.136 escolas. O governo do Paraná já divulgou cerca de 1.600. Uma apuração independente contou mais de 1.700 desde 2023. Não há número auditado.

O que se sabe é que o sistema alcançava cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil funcionários da rede — o equivalente a aproximadamente um em cada doze paranaenses.

Convém uma distinção que a cobertura costuma perder: esse número é a capacidade do sistema, não a quantidade comprovada de fotos tiradas. Não houve verificação independente do volume real de imagens capturadas.

O sistema alcançava cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil funcionários da rede estadual — mas o número de escolas diverge entre a agência e o governo do Paraná.
O sistema alcançava cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil funcionários da rede estadual — mas o número de escolas diverge entre a agência e o governo do Paraná.

Por que a agência mandou parar

A ANPD classificou o tratamento como desnecessário, desproporcional e excessivo, e apontou três falhas.

A primeira é a ausência de base legal para tratar dado biométrico — considerado sensível pela lei — de criança e adolescente. A segunda é a falta de comprovação das medidas de segurança adotadas. A terceira é a falha de controle sobre quem acessava as imagens: professores usavam aparelhos pessoais para fotografar os alunos.

O caso não é novo. O processo foi aberto em dezembro de 2024 e passou quase dois anos em análise.

O que diz o estado

A Secretaria de Educação sustenta que o serviço foi usado em caráter de projeto-piloto, que nunca expôs dados de estudantes e que o programa já havia sido descontinuado em julho, com o fim do contrato — as escolas teriam voltado à chamada tradicional.

Duas ressalvas sobre essa versão.

A afirmação de que nunca houve exposição parte de quem é investigado, e não há auditoria independente que a sustente. A própria ANPD afirma o contrário: que o estado não comprovou as medidas de segurança. Ausência de vazamento conhecido não é o mesmo que segurança demonstrada.

E chamar de piloto um sistema com contrato assinado em 2022, rodando desde 2023 em mais de dois mil colégios, é enquadramento da parte interessada — não descrição neutra.

O sistema também não entregava o que prometia

Fora a questão da privacidade, há a da eficiência — e os números independentes não ajudam o programa.

Um estudo de pesquisadores da Unesp mediu taxa média de acerto de 91,1% no reconhecimento. O contrato de aquisição exigia no mínimo 95%.

O mesmo estudo cronometrou a chamada: dois minutos na prática, contra os 30 segundos previstos no projeto. Ou seja, o sistema criado para economizar tempo de aula gastava quatro vezes mais do que o prometido.

Entre os professores, oito em cada dez consideram o reconhecimento facial menos eficiente que a chamada manual, segundo pesquisa do sindicato da categoria. Vale registrar que a crítica deles é de carga de trabalho, não de privacidade — são queixas diferentes.

O que ainda não está decidido

A suspensão é preventiva e cabe recurso ao conselho diretor da agência. Não é condenação.

O caso seguiu para a área de sanções da ANPD, que decidirá sobre punição administrativa — pela lei de proteção de dados, as penalidades vão de advertência a multa. Também foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná.

Circula a informação de que o estado foi multado em R$ 15 milhões. Isso não aconteceu. Esse valor é um pedido de indenização por dano moral coletivo feito pelo Ministério Público estadual numa ação civil pública que corre desde abril de 2025, sem sentença até agora.

Há ainda uma pergunta que ninguém respondeu: a decisão manda parar de usar, mas não está claro se determina o descarte das imagens já coletadas. Um ano de fotografias de crianças continua armazenado em algum lugar.

O precedente extrapola o Paraná. A fiscalização do poder público é prioridade declarada da ANPD para 2026 e 2027, e o modelo de chamada por biometria foi vendido como replicável para outros estados.

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