Entrou em vigor nesta sexta-feira a lei que endurece as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. O texto foi sancionado na quinta-feira e publicado no Diário Oficial no dia seguinte, quando passou a valer.
A mudança mais dura não está no crime mais grave, e sim no mais comum: a pena mínima para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material triplicou — saiu de um ano para três.
Segundo a Agência Senado, a lei foi sancionada sem vetos.
O que muda nas penas
Produzir, filmar, oferecer, distribuir ou vender material de violência sexual contra menores passa a ter pena de quatro a dez anos, mais multa — antes era de quatro a oito.
Para posse e armazenamento, a pena vai de três a seis anos, contra um a quatro anteriormente. E foi criada uma conduta que não existia no Código Penal: acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo, também punida com três a seis anos.
Aliciar ou assediar menor de 14 anos sai de um a três para três a cinco anos.
Entra ainda um tipo penal novo para a tecnologia: gerar imagem simulada por inteligência artificial, deepfake ou montagem, com pena de três a cinco anos.
Há duas causas de aumento. A pena sobe de um terço a dois terços quando o autor usa inteligência artificial, perfis falsos, filtros ou ferramentas de anonimização para dificultar a identificação. E sobe mais um terço quando o material circula em mais de uma plataforma.
Todos esses crimes passaram a integrar o rol dos hediondos, o que significa progressão de regime mais rígida e restrição a benefícios.
Uma observação necessária sobre esses números: eles são a moldura legal, não a pena que será aplicada. A pena concreta depende de dosimetria e das circunstâncias de cada caso.

O que ninguém está dizendo: nada disso vale para trás
A Constituição proíbe que lei penal mais severa retroaja. Isso tem uma consequência prática que a cobertura tem ignorado.
As penas maiores e a classificação como hediondo só valem para fatos praticados a partir de 7 de agosto. Tudo que aconteceu antes continua julgado pela lei antiga.
Isso inclui os investigados nas grandes operações recentes. Só a Caminhos Seguros, deflagrada este ano em 27 estados, resultou em 1.674 prisões — 844 em flagrante e 830 por mandado. Nenhuma delas será afetada pelas novas penas.
Na prática, o efeito da lei começa a aparecer nos inquéritos abertos de agora em diante, e nas condenações que virão daqui a meses ou anos.
A parte que deve gerar disputa jurídica
Além das penas, a lei muda o modo de investigar.
Ela autoriza a chamada ronda virtual: órgãos de investigação podem identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.
E cria uma hipótese sensível: em flagrante, risco à vida ou risco à integridade física detectado nessa ronda, polícia e Ministério Público podem requisitar dados cadastrais e registros de conexão diretamente aos provedores, sem ordem judicial prévia. A Justiça precisa ser comunicada em até 48 horas para o controle de legalidade, e a lei veda o uso desses dados para finalidade diferente da investigação de origem.
O argumento de quem defende é o tempo: em situação de risco imediato, esperar a decisão judicial pode custar a integridade da vítima — daí o controle posterior.
No debate jurídico sobre dispositivos desse tipo, a objeção usual é que deslocar para a própria autoridade investigadora a decisão sobre quebra de sigilo, com controle apenas depois, enfraquece a proteção constitucional da privacidade. O ponto sensível costuma ser o alcance: dados cadastrais e registros de conexão têm níveis diferentes de proteção, e muito dependerá de como se interpretar “risco imediato” na prática.
Vale registrar que, até o momento, não houve manifestação pública de entidade ou jurista contra esta lei especificamente. Nenhuma ação questionando os dispositivos foi ajuizada.
O caso que apareceu na mesma cerimônia
Durante a sanção, o advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou que acionaria a Justiça contra o Discord, pedindo a responsabilização da empresa e sua retirada do ar no país. Disse que a plataforma não tem compromisso com a legislação brasileira.
O que motivou foi a morte de uma adolescente de 13 anos, em 22 de julho, após uma transmissão ao vivo na plataforma; a investigação aponta que ela foi coagida por criminosos. Apurações indicaram ainda falha na verificação de idade — um dos adolescentes envolvidos acessou o serviço informando ter 148 anos.
A ação, porém, não chegou a ser ajuizada. No dia seguinte, a AGU e o Discord assinaram um acordo para que a empresa apresente soluções às falhas apontadas, com a ressalva de que medidas judiciais podem ser adotadas se as providências forem insuficientes. Não há termo de ajustamento firmado nem ninguém denunciado nesse âmbito.
O que vem agora
A lei já vale, sem depender de regulamentação para os tipos penais. Mas a parte operacional está em aberto: quem assina a requisição de dados, como se dá a comunicação à Justiça em 48 horas e como os provedores respondem dependem de normas internas das polícias e dos Ministérios Públicos, ainda não publicadas.
Como pano de fundo, a SaferNet — organização que mantém uma central de denúncias na internet — registrou 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho do ano passado, alta de 18,9% sobre o mesmo período anterior. É levantamento de entidade privada, não estatística oficial do Estado.











