Moraes manda busca contra fonte de jornalista e esbarra na Constituição

O ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado como a fonte de reportagens sobre o uso de carros oficiais por familiares do ministro Flávio Dino.

A operação foi pedida pela Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O advogado do jornalista também foi alvo.

O que chama atenção não é a busca em si. É o caminho percorrido até ela.

A investigação foi do jornalista para a fonte

As reportagens são de Luís Pablo, que mantém um blog no Maranhão, e tratavam do uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do estado por familiares de Flávio Dino, hoje ministro do Supremo.

Segundo José Berilo de Freitas Leite, advogado de Cutrim, a decisão se apoiou em informações obtidas a partir da quebra do sigilo dos aparelhos eletrônicos do próprio jornalista. Foi assim que se chegou ao nome da fonte.

A ordem dos fatos é o ponto: primeiro se entrou no telefone de quem publicou, depois se identificou quem falou. A defesa afirma que ainda não teve acesso à íntegra dos autos.

O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição assegura o sigilo da fonte. Ele protege não o jornalista, mas quem fala com ele.
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição assegura o sigilo da fonte. Ele protege não o jornalista, mas quem fala com ele.

O artigo que trata disso

A Constituição tem um dispositivo escrito para exatamente essa situação. O artigo 5º, inciso XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

O sigilo da fonte não existe para proteger o jornalista. Existe para proteger quem fala com ele — o servidor que entrega o documento, o funcionário que denuncia o desvio. Sem essa proteção, ninguém mais fala, e a reportagem que depende de documento interno deixa de existir.

É a advertência que a defesa fez em nota: a preocupação não é com o caso individual, é com a exposição de alguém na condição de fonte.

Convém, no entanto, registrar o outro lado da moeda jurídica: a jurisprudência brasileira não trata essa garantia como absoluta. Quando a informação vazada é sigilosa por lei, existe entendimento de que a apuração do vazamento é possível — e é nesse terreno que a decisão se sustenta. A discussão é sobre até onde se pode ir, não sobre se pode.

Quem é o alvo

Raimundo Cutrim não é um personagem qualquer nessa história. É delegado aposentado da Polícia Federal, foi secretário de Segurança Pública do Maranhão e deputado estadual — e é adversário político declarado de Flávio Dino.

Ele já está preso, mas por outro caso: a acusação de obstruir uma investigação de homicídio envolvendo um parente. Cutrim nega. São processos distintos e não devem ser confundidos.

Essa condição de opositor é usada dos dois lados do argumento. Para uns, explica a motivação do vazamento; para outros, explica por que ele virou alvo.

O que ainda não se sabe

Não há decisão de mérito, não há condenação, e o conteúdo integral dos autos não é público. A defesa diz que não teve acesso.

Também não se sabe o que foi apreendido, nem qual o alcance exato da quebra de sigilo autorizada sobre os aparelhos do jornalista — informação que só a leitura do processo responde.

O que já se sabe basta para a pergunta que fica: se o caminho até uma fonte pode começar dentro do celular do repórter, o que sobra da garantia do artigo 5º?

Entidades de imprensa já haviam manifestado preocupação com a investigação sobre o jornalista em março, quando o caso começou a tramitar.

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