Mendonça manda PT entregar documentos da rede digital pró-Lula

O ministro André Mendonça em sessão do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou no sábado que a Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — entregue à Corte os documentos financeiros e operacionais de duas iniciativas: o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto Porta-Vozes de Lula.

A decisão saiu de uma representação do PL, que acusa a federação de usar o Fundo Partidário de forma irregular e pedia a suspensão das atividades.

A suspensão foi negada. E é justamente o que ele negou que ajuda a entender o que ele foi buscar.

O que ficou de fora da decisão

O PL queria a paralisação ampla de eventos, atividades de formação de militantes e projetos de mobilização digital da federação. Mendonça recusou esse pedido.

Na fundamentação, registrou que mobilização coordenada de apoiadores e disparo de hashtags são práticas lícitas. Militância organizada em rede não é ilícito eleitoral, e partido nenhum precisa de autorização para fazer isso.

O que ele acolheu foi o pedido de documentação — e determinou a preservação de contratos, comprovantes, mensagens, relatórios, mídias e bases de dados ligados às duas iniciativas.

A lista pedida ao projeto Porta-Vozes é específica: gravação integral do lançamento, regras de funcionamento, critérios de pontuação e detalhamento de eventuais prêmios. Do congresso, quer a gravação completa, os arquivos originais de vídeos, infográficos e slides, além de notas fiscais, extratos e registros contábeis. O prazo, segundo a decisão, é de cinco dias.

Repare no que está sendo pedido. Não é a lista de quem participou nem o teor das postagens. É o regulamento do jogo.

O projeto distribui material pronto por grupos de WhatsApp e pontua quem publica. É esse regulamento que o ministro quer ver.
Missão, pontuação, ranking e prêmio: o regulamento do projeto é exatamente o que o ministro pediu para ver.

A regra de março que ninguém citou

Existe um dispositivo no regramento eleitoral que descreve, quase com as mesmas palavras, o desenho do Porta-Vozes.

A regra eleitoral proíbe pagar alguém para publicar conteúdo político. E diz, com todas as letras, que isso vale também quando o pagamento vem disfarçado de competição, ranqueamento ou premiação.

Segundo as descrições públicas, o Porta-Vozes de Lula funciona com grupos de WhatsApp, materiais prontos e um sistema de missões, pontuação, ranking e concessão de benefícios. Foi lançado em 9 de junho e reuniu 50 mil cadastrados em cinco dias.

Missão, pontuação, ranking, prêmio. Competição, ranqueamento, premiação. A correspondência entre o projeto e o texto da norma é o que explica por que o ministro pediu o critério de pontuação em vez de mandar tirar tudo do ar.

E há um detalhe de calendário que dá o tom: essa regra é de 2 de março deste ano. O projeto foi lançado três meses depois. Para quem quiser conferir, é o artigo 29, parágrafo 8º, da Resolução 23.610 do TSE.

A defesa possível está numa data

Aqui é preciso segurar a conclusão, porque a tese tem um ponto fraco conhecido.

O parágrafo 8º está dentro do artigo que trata da propaganda eleitoral paga. E propaganda eleitoral, pela Lei das Eleições, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano do pleito. Junho é pré-campanha.

A federação tem, portanto, um argumento pronto: quando o projeto nasceu, não havia propaganda eleitoral, e uma regra sobre propaganda paga não alcançaria mobilização voluntária de filiado.

Do outro lado, a pergunta que os documentos vão responder é se houve vantagem econômica — se o prêmio era simbólico, como camiseta ou destaque no ranking, ou se tinha valor. É por isso que o “detalhamento de eventuais prêmios” está na lista.

Nada foi declarado ilegal. Não há decisão de mérito, e a federação não se manifestou publicamente até o fechamento deste texto.

O dinheiro público banca os dois lados

A acusação do PL é de uso irregular do Fundo Partidário — que não se confunde com o Fundo Eleitoral. O primeiro é pago mensalmente e sustenta a máquina do partido o ano inteiro; está estimado em R$ 1,4 bilhão para 2026. O segundo é o de campanha, com R$ 4,9 bilhões.

É dinheiro do contribuinte nos dois casos, e é essa a razão pela qual a origem dos recursos de um congresso partidário e de um aplicativo de militância pode virar objeto de representação.

Convém, porém, registrar o quadro completo. Na divisão do Fundo Eleitoral de 2026, a Federação Brasil da Esperança ficou com R$ 721,1 milhões. O PL, autor da representação, ficou com R$ 881,7 milhões — a maior fatia de todas.

Somados os dois fundos, os partidos brasileiros terão mais de R$ 6,3 bilhões de dinheiro público em 2026.

A disputa que chega ao TSE não é sobre quem pode mobilizar apoiador na internet — isso a decisão já disse que pode. É sobre onde termina a militância e começa a contratação. E, com o calendário eleitoral abrindo no dia 16, a resposta vale bem além do Porta-Vozes.

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