Lei do frete é sancionada com três vetos, mas a fiscalização só vale depois que a ANTT regulamentar

Caminhão de carga em rodovia

Foi sancionada com vetos a lei que torna permanentes os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto, publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, obriga o registro de toda operação de transporte e endurece as punições para quem contratar abaixo da tabela da ANTT.

A norma nasceu de uma medida provisória editada em março, em meio à ameaça de nova paralisação da categoria, e foi aprovada pela Câmara em junho e pelo Senado em julho, nas duas casas por acordo, sem votação nominal.

O que muda na prática

O piso mínimo do frete existe desde 2018. O problema era outro: sem registro obrigatório das operações, faltava como fiscalizar.

A lei ataca esse ponto. Toda operação remunerada de transporte rodoviário de carga passa a exigir o registro do contrato, com partes, origem, destino, valor e forma de pagamento. O pagamento ao transportador fica limitado a 30 dias úteis, e parte do valor deve ser adiantada — as versões do texto que circulam divergem entre estabelecer 70% como piso ou como teto do adiantamento.

Muda também a frequência do reajuste. Antes, a tabela era revista a cada seis meses. Agora, sempre que o diesel variar 5% ou mais, a ANTT tem três dias úteis para republicar os valores. Era uma distorção concreta: uma alta do combustível ficava meses sendo absorvida pelo caminhoneiro.

As punições sobem, e miram o contratante. Há multa por descumprimento do piso, com valores bem maiores em caso de reincidência — as faixas exatas divergem entre as fontes que reproduziram o texto. Mais de quatro infrações em seis meses podem levar à suspensão do registro, e casos graves ao cancelamento por até 24 meses. Transportadores autônomos não estão sujeitos a essas suspensões.

Novas concessões rodoviárias passam a ser obrigadas a construir pontos de parada e descanso gratuitos, com banheiro, chuveiro e segurança.

Os dois lados

Quem defende parte de uma assimetria: o transportador autônomo negocia sozinho com grandes embarcadores e transportadoras. Sem piso efetivo, aceita valores que não cobrem combustível, manutenção, pneus e depreciação — e compensa com jornada excessiva. O relator na Câmara, deputado Zé Trovão, caminhoneiro profissional, afirmou que o texto tira o autônomo de uma condição indigna.

A escala do descumprimento aparece nos números da própria agência: a ANTT aplicou R$ 932,4 milhões em multas por descumprimento do piso em 2026, com 161 mil autos de infração entre janeiro e abril — mais de 1.300 por dia.

Quem se opõe não questiona a existência da tabela, e sim o reforço da fiscalização, que transforma um valor de referência em piso efetivamente obrigatório. A Frente Parlamentar da Agropecuária argumenta que o frete pesa muito no custo final em regiões distantes dos portos, como Mato Grosso, Goiás e o Matopiba, e que o aumento estrutural entraria no custo de produção — podendo chegar ao preço dos alimentos.

Há um argumento de mercado no mesmo sentido: o valor do frete varia com a oferta de caminhões, o volume da safra e o preço do diesel, e aplicar o piso rigidamente pode elevar custos em períodos de sobra de frota.

Convém registrar o que ninguém tem: não há estimativa oficial quantificando o efeito da lei sobre preços. Se o resultado for encarecer o frete de forma estrutural, há pressão sobre o custo de vida. Se for apenas formalizar contratos já praticados perto do piso, o efeito tende a ser pequeno. As duas hipóteses são plausíveis e nenhuma foi medida.

Novas concessões rodoviárias passam a ser obrigadas a construir pontos de parada e descanso gratuitos, com banheiro, chuveiro e segurança.
Novas concessões rodoviárias passam a ser obrigadas a construir pontos de parada e descanso gratuitos, com banheiro, chuveiro e segurança.

Os três vetos, e o que ainda pode mudar

Foram vetados três pontos.

O principal é a anistia a transportadores punidos por participação nos bloqueios de rodovias de 2022, dispositivo incluído pelo relator na Câmara. A justificativa do Planalto foi violação da separação de Poderes, ofensa à coisa julgada e tratamento desigual entre pessoas que cometeram infrações semelhantes.

Também caíram a conversão em advertência das penalidades já aplicadas até a publicação da lei — vetada por representar renúncia de receita sem estimativa de impacto — e a mudança nas regras de fiscalização de excesso de peso.

Os vetos vão ao Congresso. Para derrubar cada um é preciso maioria absoluta em sessão conjunta: 257 deputados e 41 senadores. Enquanto não houver essa apreciação, os vetos valem. A sessão ainda não foi marcada.

Um ponto que costuma ser confundido: o piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, aprovado pela Câmara, não foi vetado — foi suprimido pelo Senado em julho, sob o argumento de ser matéria estranha ao conteúdo original da medida provisória. Salários seguem definidos por acordo coletivo.

Nada disso vale ainda

A lei não fixa valores. Quem calcula o piso é a ANTT, e a fiscalização plena depende de regulamentação, com período de transição de 180 dias. Os critérios de cálculo e a operacionalização do bloqueio de operações abaixo da tabela ainda serão definidos.

Há também uma pendência mais profunda. A lei de 2018, que criou a política de pisos mínimos e serve de base para tudo isso, é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada naquele mesmo ano — ainda sem julgamento no Supremo. Uma decisão contrária derrubaria o alicerce sobre o qual a nova norma se apoia.

Estão no registro nacional cerca de 889 mil transportadores ativos, dos quais 627,5 mil são autônomos, donos de até três veículos. São eles o público que a lei diz proteger — e são as transportadoras, indústrias e cooperativas contratantes que passam a correr o risco das multas.

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