STF marca para 27 de agosto o julgamento que decide se motorista de aplicativo tem vínculo de emprego

Entregador de aplicativo em moto

São 1,7 milhão de brasileiros que tiram do celular o seu sustento principal — dirigindo, entregando ou prestando serviço por aplicativo. Em 27 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decide se essas pessoas são empregadas das plataformas ou trabalhadoras autônomas.

A tese que sair dali não vale apenas para quem entrou com processo. Foi reconhecida repercussão geral, o que obriga todas as instâncias da Justiça brasileira a seguir o que o STF fixar. Mais de 10 mil ações estão paradas em tribunais do país esperando essa definição.

Dois processos e uma única pergunta

São dois casos em julgamento conjunto. O principal é o Recurso Extraordinário 1.446.336, o Tema 1291, em que a Uber contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecera vínculo com um motorista. O relator é Edson Fachin, hoje presidente da Corte. O outro é a Reclamação 64.018, envolvendo a Rappi, sob relatoria de Alexandre de Moraes.

A pergunta jurídica é uma só: existe subordinação?

As plataformas sustentam que não. O motorista escolhe o horário, aceita ou recusa a corrida e não cumpre meta — nada disso se parece com o empregado da CLT, que tem jornada, chefe e ordem a cumprir.

Do outro lado alega-se subordinação indireta, ou algorítmica. Quem define o preço da corrida é o aplicativo. Quem decide qual motorista recebe qual chamada é o aplicativo. Quem reduz o volume de ofertas depois de recusas seguidas também é. Nessa leitura, a liberdade de escolher o horário convive com controle integral sobre as condições do trabalho.

O tribunal não chega novato ao debate, e o histórico não favorece o reconhecimento de vínculo. Em três julgamentos anteriores — a ADC 48, a ADPF 324 e o RE 958.252 — o STF firmou o entendimento de que a proteção constitucional ao trabalho não exige que todo serviço remunerado configure relação de emprego. Foram as decisões que liberaram a terceirização ampla e validaram o contrato de transporte autônomo de carga.

Nenhum ministro proferiu voto neste caso até agora.

Um adiamento atrás do outro

A data de 27 de agosto é a mais recente de uma fila delas.

Em outubro de 2025, Fachin disse que a votação sairia em 30 dias. Não saiu. Passou para 2026, foi pautada para 24 de junho e retirada de novo — dessa vez a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que pediram prazo para se manifestar. O relator abriu nova rodada de manifestações das partes e dos amici curiae e empurrou a análise para depois do recesso.

Entre o “30 dias” e a data atual passaram-se dez meses. Nesse intervalo, os mais de 10 mil processos seguiram onde estavam.

O compromisso que o Brasil assumiu em junho

Há um elemento que não existia nos adiamentos anteriores.

Em 12 de junho, em Genebra, a 114ª Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho — o primeiro tratado dedicado especificamente ao trabalho intermediado por plataformas digitais. Foram 406 votos a favor e oito contra.

O texto pede aos países membros que garantam a esses trabalhadores liberdade sindical e negociação coletiva, proteção contra discriminação e ambiente de trabalho seguro. E avança sobre terreno novo: exige transparência no uso de sistemas automatizados e mecanismo de revisão das decisões tomadas por algoritmo — quem é desligado por um sistema precisa poder contestar.

Convenção da OIT, porém, não entra em vigor sozinha. Depende de ratificação pelo Congresso Nacional, e não há sinal de que isso ocorra antes de 27 de agosto. Na prática, o Supremo julga antes de o país internalizar o tratado que ajudou a aprovar.

A tese fixada pelo Supremo terá repercussão geral e destravará mais de 10 mil processos parados em tribunais do país.
A tese fixada pelo Supremo terá repercussão geral e destravará mais de 10 mil processos parados em tribunais do país.

O tamanho do que está em jogo

Os números do IBGE dão a dimensão. No terceiro trimestre de 2024, 1,7 milhão de pessoas tinham nas plataformas o trabalho principal, 25,4% a mais que em 2022. Entre 2015 e meados de 2025, enquanto a população ocupada do país cresceu cerca de 10%, o contingente de trabalhadores por aplicativo aumentou 170%.

Desse total, 878 mil dirigiam para aplicativos de transporte de passageiros, 485 mil entregavam comida e produtos, 294 mil prestavam serviços gerais ou profissionais e 228 mil atuavam em aplicativos de táxi. A soma passa do total porque muita gente opera em mais de um aplicativo ao mesmo tempo — o que, aliás, é um dos argumentos usados para sustentar a tese da autonomia.

Entre os motociclistas a virada é a mais visível: cerca de um terço já era plataformizado em 2024, contra um quarto dois anos antes.

O que nenhum dos lados consegue demonstrar é o efeito prático da decisão. Reconhecido o vínculo, as plataformas dizem que o modelo se inviabiliza e o preço sobe. Rejeitado, os sindicatos dizem que a precarização se consolida. As duas previsões são projeções, não medições: não há no Brasil experiência anterior de porte comparável, e os casos estrangeiros vieram acompanhados de regras de transição que uma decisão judicial, sozinha, não tem como criar.

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