A Aneel encerrou a fase de instrução do processo que pode levar à perda da concessão da Enel em São Paulo e deu à empresa 10 dias para apresentar alegações finais. A decisão é da diretora Agnes Costa, relatora do caso, e foi comunicada à companhia no fim de semana.
A concessão atende mais de 8 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Grande São Paulo. É a segunda maior do país, e o contrato vai até 2028.
Só que entre o processo andar e alguma coisa mudar na sua conta de luz existe uma distância que a cobertura raramente explica.
O apagão que está no centro do caso
O processo foi aberto em abril, mas o episódio que pesa é o temporal de 9 e 10 de dezembro de 2025 na Grande São Paulo.
A Enel informou de início que 2 milhões de unidades consumidoras haviam sido atingidas. Em janeiro, revisou o número para 4,4 milhões — mais que o dobro.
Convém precisar o que esse número é, porque ele circula torto: são unidades consumidoras, não pessoas, e é um total acumulado ao longo de mais de doze horas, não gente sem luz ao mesmo tempo.
A fiscalização da Aneel apontou que 32% das unidades levaram mais de 24 horas para voltar a ter energia. Em algumas regiões a interrupção passou de 80 horas, com casos de até cinco dias. A agência registrou ainda baixa produtividade das equipes, alto percentual de pessoal sem treinamento de emergência e turnos de madrugada praticamente sem equipe — justamente no pico de clientes no escuro.
O que a empresa responde
A Enel pede o arquivamento e apresenta números próprios: diz ter religado 84% dos clientes em 24 horas e 95% em 48 horas.
Os dois percentuais parecem se contradizer, mas não se anulam: medem coisas diferentes, com metodologias e denominadores distintos. Qual das duas contas vale é exatamente o objeto do recurso da empresa.
A defesa tem outros três pilares. A empresa sustenta que a exigência de restabelecer 80% dos consumidores em 24 horas nunca virou norma nem aditivo contratual — é parâmetro adotado pela agência, não regra pactuada. Alega falta de isonomia, dizendo que outras distribuidoras tiveram indicadores piores no mesmo período e receberam parecer satisfatório. E classifica o temporal como o mais severo em 19 anos, com rajadas perto de 100 km/h — afirmação baseada em série da própria companhia.
Pediu perícia técnica independente. A Aneel negou, em 31 de julho, sob o argumento de que reexaminar fatos já registrados seria desnecessário. A agência também respondeu que “a melhora pontual de indicadores não afasta a caracterização de inadequação do serviço”.

Quem decide não é a Aneel
Aqui está o ponto que desfaz boa parte da expectativa criada em torno do caso.
A agência não cassa concessão. Ela instrui o processo e recomenda. A decisão de declarar a caducidade é do Ministério de Minas e Energia — e o ministro já se posicionou publicamente a favor.
Havia ainda uma votação marcada para esta terça na diretoria da agência. Ela trata do recurso da Enel contra a abertura do processo, não da caducidade em si: se o recurso for negado, o processo apenas continua. Até o fechamento deste texto, o resultado não havia sido divulgado.
Por que nada muda amanhã
Suponha o cenário mais duro para a empresa: caducidade declarada. O que acontece com o consumidor?
Praticamente nada, no curto prazo. Pela lei das concessões, a Enel continua operando sob plano de ação determinado pelo governo até que haja nova licitação e outro concessionário assuma. Não há prazo legal fixo para isso, e prazos desse tipo costumam ser prorrogados.
Há ainda a discussão sobre indenização por bens não amortizados, que é onde esse tipo de processo costuma travar por anos.
E existe um detalhe que relativiza tudo: o contrato vence em 2028 de qualquer maneira, e a análise do pedido de renovação está suspensa desde abril. Mesmo sem caducidade, a permanência da Enel depois de 2028 não está garantida.
O calendário aperta, e ele é eleitoral
A Aneel indicou que pretende decidir antes das eleições de outubro. O prazo de 10 dias vence por volta do dia 18, e só então a relatora leva o voto final ao colegiado.
A votação desta terça foi marcada para a última reunião de um diretor cujo mandato termina em 13 de agosto. O ministro de Minas e Energia já defendeu a caducidade, e prefeitos da região metropolitana se articularam judicialmente contra a renovação do contrato.
Registrar o calendário é obrigação jornalística; atribuir motivação política sem prova, não. A empresa não fez essa acusação formalmente.
Enquanto isso, a conta chega. O IPCA de julho, divulgado nesta terça, mostrou a energia elétrica residencial subindo 3,09% no país — e 8,85% em São Paulo. Foi o item de maior peso individual na inflação do mês.
Sobre o apagão de dezembro, a Enel já levou uma multa de R$ 14 milhões do Procon paulista, em janeiro — sanção estadual de defesa do consumidor, não da agência reguladora. Quantos clientes foram efetivamente ressarcidos, ninguém divulgou.











