A lei de 1930 que devolve o tarifaço a Trump — e pode chegar ao Brasil

Contêineres em terminal portuário

A partir das 0h01 de 19 de agosto, produtos canadenses que entrarem nos Estados Unidos pagarão 50% de tarifa. Atinge veículos, bebidas alcoólicas e laticínios — cerca de US$ 20 bilhões por ano, algo como 5% de tudo o que os americanos compram do Canadá.

O que faz a medida importar muito além do Canadá não é o valor. É a base legal: a Seção 338 da Lei Tarifária de 1930, um dispositivo que nenhum presidente americano jamais havia usado para cobrar tarifa.

E a escolha não é capricho de arqueologia jurídica. É resposta a uma derrota.

Em fevereiro, a Suprema Corte derrubou o tarifaço

Em 20 de fevereiro deste ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que a lei usada por Trump para montar quase toda a sua política tarifária não servia para aquilo.

A lei era a IEEPA, de poderes econômicos em emergência internacional. O relator, o chefe de Justiça John Roberts, sustentou que ela não autoriza o presidente a impor tarifas — o poder de taxar é do Congresso, e a IEEPA não o transferiu.

As tarifas caíram em bloco em 24 de fevereiro, com previsão de devolução do que foi cobrado. Estima-se que elas tenham arrecadado mais de US$ 160 bilhões até a decisão.

O tarifaço contra o Brasil caiu junto

Aqui entra o Brasil, e poucos brasileiros perceberam.

A Ordem Executiva 14323, assinada em 30 de julho de 2025, aplicava tarifas de até 40% sobre produtos brasileiros. Trump a justificou publicamente pelo tratamento dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela Justiça brasileira.

Aquela ordem também se apoiava na IEEPA. Com a decisão da Suprema Corte, caiu — mesmo sem o Brasil ser parte no processo. O governo americano estendeu a revogação e o reembolso às tarifas brasileiras.

Isso não significa comércio livre. Aço e alumínio brasileiros seguem taxados em até 50%, porque essas tarifas vêm da Seção 232 da lei de 1962, de segurança nacional, que a decisão não tocou.

A IEEPA falava em
A IEEPA falava em “regular importações”; a Seção 338 autoriza tarifa com todas as letras. Foi essa diferença que a Suprema Corte usou para derrubar o tarifaço em fevereiro.

Por que a lei de 1930 é mais difícil de derrubar

A diferença entre as duas leis é quase literal, e está no texto.

A IEEPA fala em “regular importações”. Foi aí que a Suprema Corte apertou: regular não é taxar. Já a Seção 338 autoriza expressamente a imposição de direitos aduaneiros — a palavra tarifa está lá, escrita.

O gatilho previsto na lei é uma constatação presidencial de que o outro país impõe ônus injustos ou desiguais ao comércio americano, ou o discrimina em relação a terceiros. Não exige emergência nacional, nem investigação prévia demorada.

O teto é de 50%, e foi exatamente o teto que Trump aplicou.

Advogados de comércio exterior consideram provável que a medida seja questionada na Justiça — é um estatuto de quase cem anos nunca testado nos tribunais. Mas apontam que o argumento vencedor contra a IEEPA não se repete aqui, porque a lei diz o que faz.

A cláusula que quase ninguém comenta

A Seção 338 não para na tarifa. Se a discriminação persistir, ela permite ao presidente proibir por completo a entrada dos produtos daquele país.

É poder de embargo, e está no mesmo dispositivo. As proclamações também podem ser suspensas, revogadas ou alteradas pelo presidente a qualquer momento — o que transforma a tarifa em moeda de negociação permanente.

Outro detalhe pesado: a cobrança vale mesmo para produtos de origem USMCA, o acordo comercial entre Estados Unidos, Canadá e México. Ou seja, o tratado em vigor não protege.

O que isso muda para o Brasil

Convém ser claro no que é fato e no que é risco: não há qualquer anúncio de uso da Seção 338 contra o Brasil. Nenhum processo foi aberto, nenhuma proclamação assinada.

O que existe é precedente. A ferramenta que a Casa Branca perdeu em fevereiro foi substituída por outra, mais resistente, e o Canadá é o primeiro teste dela. Se passar pelos tribunais, passa a estar disponível contra qualquer parceiro comercial.

E o histórico recente pesa. O tarifaço de 2025 contra o Brasil foi aberta e declaradamente motivado por um processo judicial interno brasileiro — não por dado de balança comercial. A disposição de usar tarifa como instrumento político já foi demonstrada uma vez.

O calendário torna o ponto concreto: 19 de agosto define se a nova arma funciona. Do outro lado, o governo canadense ainda não anunciou retaliação formal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *